Sim, agora é possível realizar um divórcio sem sair de casa!

AGORA É POSSÍVEL DIVORCIAR SEM SAIR DE CASA!

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento número 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, instituindo o programa e-Notariado em todo o país. A partir de agora, são permitidos atos notariais por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas. O que significa dizer que é possível a realização de divórcio extrajudicial online, por meio de videoconferência.

Assista o vídeo e saiba um pouco mais sobre o procedimento.

 

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