O coronavírus, o Código de Defesa do Consumidor e as práticas abusivas

A Organização Mundial de Saúde decretou estado de pandemia em relação ao coronavírus. ⠀

Desde noticiado o primeiro caso no Brasil, lamentavelmente, alguns fornecedores elevaram injustificadamente os valores de produtos direcionados à prevenção do vírus.

Ocorre que nas situações em que alguém está fornecendo, no caso, um produto, e há alguém comprando este produto, tem-se caracterizada a de relação de consumo. Sendo ela caracterizada, a legislação que deve vigorar é a legislação consumerista. E aí, no tocante ao aumento desproporcional e injustificado do preço, o CDC traz em seu corpo a proteção ao consumidor, estabelecendo expressamente que tal conduta é prática abusiva, vide artigo 39, incisos VX do CDC. ⠀

Vale destacar que não só o CDC repreende tal prática. Aumentar de forma injustificada o preço de serviço ou produto viola também o disposto no art. 36, inciso III, da lei 12.529/2011, que é a legislação regula o sistema brasileiro de Defesa da Concorrência. ⠀

Assim, vale alertar aos consumidores que podem e devem, quando visualizarem a prática abusiva que estamos aqui estamos falando, comunicar o PROCON, bem como levar o caso ao Ministério Público e, por fim, caso se sinta prejudicado em razão da postura adotada pelo fornecedor, já que em muitos, casos o consumidor por conta de sua necessidade, acaba se curvando ao abuso, materializar todo o tipo de prova, sobretudo, as notas da aquisição dos produtos para, posteriormente, ajuizar ação indenizatória em face daquele que violou a legislação. ⠀

SOBRE O PROJETO DOSES DE CAFÉ, PROCESSO E ADVOCACIA

O projeto traz como proposta a produção de conteúdo jurídico de forma autônoma, com linguagem acessível e pitadas de humor.

Com curtos vídeos, o conteúdo produzido abordará o direito material e prática forense voltados aos acadêmicos e acadêmicas, bem como aos advogados e advogadas em início de carreira.

Trata-se de uma espécie de vlog jurídico que apresentará regras processuais, dicas práticas do exercício da advocacia e técnicas que aprimorem o exercício profissional.

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SOBRE O AUTOR

Leonardo Sampaio atualmente exerce a função de advogado pleno no escritório Vasconcelos Advogados Associados, em Eunápolis/BA e Porto Seguro/BA. É bacharel em Direito pela Unesulbahia – Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia e pós-graduado em Direito Administrativo e Constitucional pela EPD – Escola Paulista de Direito. Sua atuação profissional envolve as áreas do direito constitucional, administrativo, civil, família, consumidor e direito militar. Além disso, é presidente do Conselho Consultivo de Jovens Advogados da OAB/Subseção Eunápolis, coordenador do projeto ‘OAB vai à Faculdade’ e colaborador do projeto ‘OAB vai à Escola’ na cidade de Eunápolis/BA. Compõe, ainda, a Comissão Estadual de Direito Militar da OAB Bahia. Figura também como ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Eunápolis (2016-2019), ex-integrante da Comissão de Direito Eletrônico e Novas Tecnologias da OAB/Eunápolis (2016-2019). É um dos coordenadores dos Seminários Grandes Questões e membro da Cogito Ergo Sum, que realizam cursos e eventos jurídicos. Autor de textos da área jurídica para os portais Jusbrasil, AmoDireito, DireitoNews e Migalhas.

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