Endereçamento no CPC/2015 – Doses de café, processo e advocacia
No tema de hoje, observando os requisitos da petição inicial que já foram previamente conversados em vídeo próprio (clique para assistir), o assunto aqui abordado é o endereçamento da petição inaugural, que está elencado no artigo 319, I, do Código de Processo Civil de 2015.
O tema sempre desperta algumas discussões acerca de sua forma. Caso queria ler mais sobre o assunto em um texto próprio sobre o tema (clique para ler). Inclusive, sugiro a leitura das manifestações dos usuários neste post (clique para ler) em que os mais de 150 comentários diversos sobre o assunto mostram que o tema apresentado ainda gera alvoroço.
Então, no vídeo, de forma leve, abordamos o nosso entender quanto ao endereçamento sob a égide do atual Código de Processo Civil.
SOBRE O PROJETO DOSES DE CAFÉ, PROCESSO E ADVOCACIA
O projeto traz como proposta a produção de conteúdo jurídico de forma autônoma, com linguagem acessível e pitadas de humor.
Com curtos vídeos, o conteúdo produzido abordará o direito material e prática forense voltados aos acadêmicos e acadêmicas, bem como aos advogados e advogadas em início de carreira.
Trata-se de uma espécie de vlog jurídico que apresentará regras processuais, dicas práticas do exercício da advocacia e técnicas que aprimorem o exercício profissional.
SOBRE O AUTOR
Leonardo Sampaio atualmente exerce a função de advogado pleno no escritório Vasconcelos Advogados Associados, em Eunápolis/BA e Porto Seguro/BA. É bacharel em Direito pela Unesulbahia – Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia e pós-graduado em Direito Administrativo e Constitucional pela EPD – Escola Paulista de Direito. Sua atuação profissional envolve as áreas do direito constitucional, administrativo, civil, família, consumidor e direito militar. Além disso, é presidente do Conselho Consultivo de Jovens Advogados da OAB/Subseção Eunápolis, coordenador do projeto ‘OAB vai à Faculdade’ e colaborador do projeto ‘OAB vai à Escola’ na cidade de Eunápolis/BA. Compõe, ainda, a Comissão Estadual de Direito Militar da OAB Bahia. Figura também como ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Eunápolis (2016-2019), ex-integrante da Comissão de Direito Eletrônico e Novas Tecnologias da OAB/Eunápolis (2016-2019). É um dos coordenadores dos Seminários Grandes Questões e membro da Cogito Ergo Sum, que realizam cursos e eventos jurídicos. Autor de textos da área jurídica para os portais JusBrasil, AmoDireito, DireitoNews e Migalhas.